Existem muitas licenças que uma empresa necessita obter junto aos órgãos responsáveis, mas se uma empresa utiliza produtos químicos, deve conhecer e obrigatoriamente obter a Licença para Transporte de Produtos Químicos da PF.
Alguns produtos químicos possuem alto grau de periculosidade, pois podem sofrer transformações e/ou serem utilizados para fins ilícitos (uso de químicos como entorpecentes, por exemplo). Por esse motivo existe um controle especial destes produtos por parte do Exército Brasileiro, Polícia Civil e Polícia Federal.
Dessa forma, os produtos que merecem atenção destes órgãos possuem regras próprias para serem adquiridos, transportados, armazenados, utilizados e descartados. Esses procedimentos encontram respaldo em leis brasileiras que, quando desrespeitadas, geram consideráveis infrações ao usuário/detentor destes produtos.
De acordo com a PORTARIA Nº 240, de 12/03/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública:o Departamento de Polícia Federal controla e fiscaliza 141 produtos químicos. Portanto, cabe às empresas verificarem a relação completa de produtos controlados e consultarem uma assessoria especializada como a Sallus, a respeito de como obter a licença.
Características da Licença
É a autorização, concedida pela Polícia Federal, para aqueles que precisam realizar atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições), Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos), bem como Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico) pode utilizar esse serviço.
A Lei Federal nº 10.357, publicada em 27 de dezembro de 2001, determina que a Polícia Federal será responsável pela fiscalização de “produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica”
Até para comprar um produto controlado pela Polícia Federal, é necessário realizar a solicitação de um documento chamado CRC – Certificado de Registro Cadastral, capaz de registrar a pessoa jurídica na divisão de controle de produtos químicos da PF, bem como o CLF – Certificado de Licença de Funcionamento, documento que habilita a pessoa jurídica ao uso desses produtos de maneira não-eventual, sendo que se o uso for eventual, basta solicitar a AE – Autorização Especial.